Contrato Administrativo
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
SÃO PAULO - 2013
Introdução :
Capítulo 1 – Definição de Contratos Administrativos
1.1 – Interesse Público
1.2 – Contrato Administrativo em Sentido Estrito
1.3 – Interpretação dos Constratos Administrativos
Capítulo 2 – Cláusulas Exorbitantes
2.1 – Alteração e Rescisão Unilateral
2.2 – Reajustamento dos Preços e Tarifas
2.3 – Exceção do Contrato Não Cumprido
2.4 – Controle do Contrato
2.5 – Aplicação de Penalidades Contratuais
Capítulo 3 – Cláusulas Obrigatórias
Capítulo 4 – Equilíbrio Econômico e Financeiros dos Contratos
Capítulo 5 – Extinção e Revogação dos Contratos
5.1 – Fundamentos Legais de Resolução de Um Contrato
5.2 – Fundamento Geral da Resolução dos Contratos
Capítulo 6 – Roteiro Para Contrato Administrativo
Conclusão
Referências Bibliográficas
INTRODUÇÃO
Neste trabalho é definido o Contrato Administrativo: seu papel no interesse público, suas cláusulas (exorbitantes e obrigatórias), o equilíbro econômico e financeiro dos contratos, sua extinção e revogação e por fim é exposto um roteiro para o contrato.
1 DEFINIÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
As relações habituais que, em decorrência da lei, de cláusulas contratuais e, ainda, do objeto da relação jurídica, colocam a Administração em posição jurídica peculiar em favor da satisfação de um interesse público, são os chamados contratos administrativos, firmados pela Administração Pública e regidos pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, nº 8.666/93.
A Lei menciona diversas figuras da Administração (direta e indireta) como entidades sujeitas à aplicação da Lei de Licitações, quando houver necessidade em firmar contratações. Assim, na intenção de firmar ajuste com particular ou com outra entidade da Administração, para a consecução de interesse público, e ainda, nos moldes ditados pela Administração, esta seguirá as regras dispostas no referido diploma legal, qualificando tal ajuste como