Contrataos
Versão: fev 2012
Bibliografia:
Curso de Direito Civil Brasileiro, vol.3 – Maria Helena Diniz
Apostila de Operações Imobiliárias – Prof. Fátima Santoro
Curso de Direito Civil, vol 3 – Paulo Nader
1-INTRODUÇÃO
Contrato “é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial”.
2- Requisitos de validade dos Contratos:
Sendo o contrato um negócio jurídico, requer, para a sua validade, a observância dos requisitos do art.104 do Código Civil: agente capaz, objeto lícito possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei.
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Requisitos Subjetivos do contrato
(ou seja, relativo às pessoas que participam do contrato)
a) exige a participação de duas ou mais pessoas;
b) Estas pessoas precisam ter Capacidade Genérica para contratar (ver artigos 3 e 4 do Código Civil, no final deste texto), ou estarem representadas/assistidas por seus representantes legais;
c)aptidão específica para contratar.
Vide as limitações à liberdade de celebrar certos contratos. Exemplos: arts. 496 e 497 do CC;
d) é preciso que haja o consentimento das partes. Se uma pessoa assina um contrato ameaçada por um revólver, então não há vontade livre e o contrato poderá ser anulado;
Requisitos Objetivos do contrato
(ou seja, relativos ao objeto do contrato)
a) licitude do objeto do contrato, que não pode ser contrário à lei, à moral, aos princípios da ordem pública e aos bons costumes;
b) possibilidade física e jurídica do objeto, ver arts. 1717 e 426 CC;
c) determinação do objeto (pois este deve ser certo ou determinável);
d) economicidade do objeto, que deve envolver interesse economicamente apreciável;
Requisitos