Prefeitura de Sucia do Sul O gestor responsvel pela contratao de servios terceirizados da Prefeitura de Sucia do Sul pretende realizar uma futura contratao de prestao de servios de vigilncia/segurana patrimonial, nos termos da Lei Federal N 7.102/1983. Para tanto, determinou aos servidores de sua pasta que iniciassem os procedimentos da fase interna da futura contratao. Todavia, o gestor decidiu que a futura contratao deveria observar alguns pressupostos em sua fase interna. Assim, estabeleceu que a licitao deveria ser realizada mediante prego, nos termos da Lei Federal N 10.502/2002. O tipo de licitao a ser adotado deveria ser o de tcnica e preo, tendo em vista a necessidade de especializao, percia e habilidades envolvida na execuo dos servios de vigilncia/segurana patrimonial. Tendo em vista a necessidade imediata de realizao da contratao, o gestor considerou no ser necessrio produzir a planilha de composio de custos unitrios balizada no valor mdio do mercado para a referida contratao. Como sero apenas dois vigilantes, a solicitao de uma reserva oramentria no valor total de R200.000,00 seria, de acordo com o gestor, mais que suficiente para uma contratao de apenas doze meses. Fonte ARAUJO, Fabrizio de Queiroz. Estudo de caso Prefeitura de Sucia do Sul. FGV Online, 2012. pela Lei n 8.883, de 1994) Art.45.O julgamento das propostas ser objetivo, devendo a Comisso de licitao ou o responsvel pelo convite realiz-lo em conformidade com os tipos de licitao, os critrios previamente estabelecidos no ato convocatrio e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferio pelos licitantes e pelos rgos de controle. 1 Para efeitos deste artigo, constituem tipos de licitao para obras, servios e compras, exceto nas modalidades de concurso e leilo 1oPara os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitao, exceto na modalidade concurso (Redao dada pela Lei n 8.883, de 1994) I-a de menor preo-quando o critrio de seleo da proposta mais