contrarrazões de agravo pedido de uniformização tnu
Processo n.º:
Agravante: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Agravado:
, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado ao final subscrito, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 15, §§ 4º e 5º do Regimento Interno da TNU e seguintes do CPC, apresentar CONTRARRAZÕES ao AGRAVO interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Termos em que,
Pede deferimento.
Petrolina/PE, 05 de dezembro de 2013.
advogado
OAB/PE n.º
Colenda Turma Nacional de Uniformização;
Colenda Turma Julgadora;
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a):
I – BREVE RESUMO DA LIDE
O pedido exordial foi julgado procedente, tendo o INSS recorrido mediante Inominado, tendo a Turma Recursal confirmado a sentença de procedência por seus próprios fundamentos.
Inconformado, o INSS interpôs Pedido de Uniformização, alegando a inexistência de início de prova material, e que aquela Turma teria reconhecido a atividade rural com base em prova exclusivamente testemunhal.
O Exmo. Presidente da Turma Recursal inadmitiu o incidente de uniformização, posto que o entendimento harmoniza com o da TNU acerca da matéria, relativamente à documentação considerada como início de prova material.
Irresignada, a autarquia ré interpõe Agravo, notadamente de caráter meramente protelatório, que deve ser coibido.
II – DESCABIMENTO DO AGRAVO - PEDIDO DE REEXAME DE PROVA.
O artigo 14, § 2º da Lei 10.259/2001, que prevê a possibilidade de uniformização de jurisprudência quando há decisão contrária à súmula e jurisprudência dominante do STJ, bem como na existência de divergência de decisões entre Turmas Recursais de diferentes regiões.
A se considerar a posição tecnicista adotada como fundamento pelo INSS, incontáveis cidadãos ficarão privados de sua subsistência ante a