A O PREVIDENCI RIA CONCESS O DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ MODELO III
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Excelentíssimo Senhor Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária da Cidade de Picos, Estado do Piauí,Fulano de Tal, brasileiro, casado, lavrador, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número XXX. XXX. XXX-XX, portador da cédula de identidade Registro Geral número XXX. XXX, SSP/XX, residente e domiciliado no Assentamento Paulo Freire, número 01, município de Pio/IX, Estado do Piauí, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados infra – assinados, mandato anexo, com Escritório Profissional no endereço descrito no rodapé, onde recebem intimações de estilo, propor pelo rito sumaríssimo previsto nas Leis 9.099/95 e 10.259/01 e com fundamento nos artigos 273, 282 e 283 do Código de Processo Civil, artigo 201, I, da Constituição Federal e artigo 59 da Lei 8.213/91 a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA C/C COM PEDIDO DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Autarquia Federal, com sede na Rua XXX XXX XXX, número XX, Centro, Cidade de XXX, Estado do XXX, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir arrimados:
INICIALMENTE
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
O requerente pleiteia o benefício da justiça gratuita, assegurado pelo artigo 4º da Lei 1.060/50, em virtude do mesmo não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família.
I – DOS FATOS
O autor requereu no dia 06.12.2013 junto a Autarquia ré o beneficio previdenciário de auxílio – doença, sob o número 604.365.176-2, no entanto o mesmo teve seu pleito administrativo indeferido sob o argumento de que não fora constatada incapacidade laborativa (comunicado do indeferimento anexo).
Excelência, tal decisão destoa totalmente da realidade fática vivida pelo requerente, vez que ele sofre de graves problemas na coluna lombar e esta patologia o incapacita de dar