previdenciário
Proc. Nº
, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente perante esta EGREGIA TURMA RECURSAL, por intermédio de sua advogada infrafirmada, vem, com o respeito e acatos devidos, á douta presença de Vossa Excelência, interpor:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
com base no art.14, §2°, da Lei n° 10.259/2001, e razões de fato e de direito adiante narradas. Requerendo após regular processamento, sejam os autos remetidos à Egrégia Turma Nacional de Uniformização, com as homenagens e cautelas de estilo. Termos em que; E. Deferimento. 25 de Agosto de 2014
RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
COLENDA TURMA NACIONAL
I - SINOPSE PROCESSUAL Trata-se de ação ordinária em que se postula a concessão de aposentadoria por idade rural. A Recorrente juntou início de prova material e compareceu a audiência de instrução e julgamento, na qual as testemunhas que compareceram foram em afirmar que a autora preenche todos os requisitos legais para concessão do benefício. Em sua contestação o INSS alega que a Requerente não faz jus ao benefício, pois o tamanho da propriedade não se adequaria ao exigido por lei, bem como outras razões de direito. O MM. Juízo monocrático julgou procedente a pretensão da parte autora, alegando que a mesma preenche todos os requisitos elencados na vigente legislação. A Autarquia Previdenciária impetrou recurso, no entanto a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo deu provimento ao mesmo, entendendo que não restou comprovado o direito da segurada, divergindo do mais atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, órgão cúpula do Poder Judiciário, e da Turma UNIFORMIZAÇÃO JEF (PR e MG) no processo 2003.70.02.001748-3/PR e Nº 2007.38.00.714350-4/MG. Grife-se, ainda que em análogo caso, a Turma Nacional de Uniformização