Res Conama 397 - Dispõe sobre o descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas marítimas de petróleo e gás natural, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CONAMA nº 393 de 2007
RESOLUÇÃO CONAMA no 39379, de 8 de agosto de 2007
Publicada no DOU nº 153, de 9 de agosto de 2007, Seção 1, páginas 72-73
Correlações
· Complementa a Resolução CONAMA no 357/05 (art. 43, § 4o)
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 6o, inciso II e 8o, inciso VII, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990 e suas alterações, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e o que consta do
Processo no 02000.000344/2004-86, e
Considerando a Lei no 9.966, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional;
Considerando que o art. 17, § 1o da Lei 9.966, de 2000, estabelece que no descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas aplica-se a regulamentação ambiental específica;
Considerando a Resolução CONAMA no 357, de 17 de março de 2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de descarte de efluentes, e dá outras providências; Considerando que o art. 43, § 4o da Resolução CONAMA no 357, de 17 de março de 2005, estabelece que o descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas marítimas de petróleo e gás natural será objeto de resolução específica;
Considerando que o meio marinho e seus organismos vivos são de importância vital para a humanidade, sendo do interesse de todos assegurar a manutenção da qualidade e da quantidade de seus recursos;
Considerando que a capacidade de suporte do mar não é ilimitada;
Considerando que a saúde e o bem-estar humano, bem como o equilíbrio ecológico aquático, não devem ser afetados pela deterioração da qualidade das águas;
Considerando