contrarrazoes certo
Nº do Processo: 5023339-28.2013.404.7200
Zenita Menestrina, já é qualificada nos autos sob o número em epígrafe vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES ao Recurso Extraordinário, interposto pela União Federal, requerendo seja recebida e oferecida as contrarrazões para negar requerimento ao Recurso Extraordinário.
Nestes termos pede deferimento,
São José 09 de março de 2015.
ALEXANDRE M. NAVARRO STOTZ EDUARDO FERNANDES SERAFIM
OAB/SC 13.304 OAB/SC 33.079
RESUMOS DA LIDE
Trata-se de ação em que a parte autora indenização por danos morais, em virtude de bloqueio indevido de sua conta devido a erro de digitação no sistema BACEN-JUD, em processo judicial advindo da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC.
I – DO PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE RECORRIBILIDADE
1.2 – Da existência de repercussão geral
Não satisfizeram totalmente os Recorrentes o pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário do prequestionamento do artigo da Constituição Federal alegadamente violado, pelo que não pode ser conhecido, por manifestamente inadmissível e inviável de análise o presente recurso, segundo os enunciados sumulares:
Súmula nº 282 do STF: “É INADMISSÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO NÃO VENTILADA, NA DECISÃO RECORRIDA, A QUESTÃO FEDERAL SUSCITADA.”
Súmula nº 356 do STF: “O PONTO OMISSO DA DECISÃO, SOBRE O QUAL NÃO FORAM OPOSTOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NÃO PODE SER OBJETO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, POR FALTAR O REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO.”
Sendo assim, evidente a falta dos pressupostos intrínsecos para que o Recurso Extraordinário seja conhecido por Vossas Excelências.
Portanto, merece ser totalmente repelida a pretensão recursal aviada, por manifestamente incabível e inadmissível em face dos termos do art. 322 do