Contrarrazoes Ao Agravo De Instrumento
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Processo n. __________
(Espaço: seguir as orientações do edital e da prova)
Confecções Ltda., já qualificado nos autos da Reclamação
Trabalhista em epígrafe, que lhe move Escobar, vem, tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, com fulcro no artigo
900 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, apresentar
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Assim, requer o recebimento das anexas Contrarrazões e seu encaminhamento ao Tribunal Superior do Trabalho.
Termos em que, pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB n. _____
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: Escobar
AGRAVADO: Confecções Ltda.
Processo:__________
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
Nobre Julgadores,
I - PRELIMINARMENTE
Como se vê de fls., foi negado seguimento ao Recurso de Revista do ora Agravado.
O Ilustríssimo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho “a quo” fez bem ao indeferir o processamento do Recurso de Revista, uma vez ausentes os pressupostos gerais e específicos de admissibilidade, tanto do Agravo de
Instrumento como do Recurso de Revista que se pretende dar seguimento.
Vejamos.
II - DOS PRESSUPOSTOS PARA A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO- ART.897
§ 5º, I DA CLT
Inicialmente, cumpre destacar que o Agravante deixou de juntar ao instrumento, peça obrigatória para o seu regular processamento, qual seja a certidão da respectiva intimação.
Nesse diapasão, o artigo 897, §5º, I da CLT, prevê as peças obrigatórias que deverão acompanhar o instrumento do agravo, sob pena de não conhecimento: “Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
(...)
§ 5º Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição:
I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das