contradições de laudo periciais
Página 3 pergunta 3
Não é possível afirmar que a origem cronológica do fato é janeiro de 2013, pois eu citei no meu laudo que eu visitei a obra em 08/02/2013 e datei o relatório em 27/02/2013. Não fiz menção nenhuma a data de janeiro de 2013. Isto saiu da cabeça dele para justificar o relatório meteorológico que ele quer que o Juiz aceite.
Ainda sobre o relatório meteorológico, observe que ele quer que acreditemos numa chuva excessiva no mês de janeiro, comparando com os outros meses do ano em Alfenas, mas ele se esquece de frisar que em comparação com as cidades da região Alfenas esteve com índice de chuva bem abaixo de outras cidades na mesma época (observe por exemplo, São Jose do Rio Pardo que teve 662.8 mm contra os 346.08 mm de Alfenas). Além disto ele anexa um relatório de uma época pontual e todos nós sabemos que para se fazer comparações ele deveria ter anexado o relatório de outros anos anteriores. Observar também que ele frisa novamente o mês de Janeiro de 2014 para dar uma ideia falsa de que o índice de 2013 é um absurdo. Ora, o de 2014 é que é muito abaixo do normal, e isto está sendo anunciado por aí. Este ano é que é o atípico e não o de 2013, que teve chuvas na época de chuvas em índices normais se você pegar os relatórios de 2012, 2011, etc...
Portanto a resposta dele e o relatório devem ser desconsiderados.
Página 3 pergunta 4
Em primeiro lugar eu devo acrescentar que ele omitiu a minha presença no dia da vistoria dele. Eu estive lá, conversei com ele e tenho testemunha disto (seu cunhado).
Bom ,isto posto, eu digo a você que ele não estava com uma mangueira de nível a mão e portanto ele não fez a medição de nível para comprovar que há a possibilidade da água se acumular naquele local sem possibilidade de escoamento. Além disto eu posso afirmar que naquele dia não havia nenhuma gota de água empossada ou qualquer sinal de que este fato ocorra com uma devida