A import ncia da Per cia para o C digo Processo Penal 2
AUDREI FANTINI
CENTRO UNIVERSITARIO NOSSA SENHORA DO PATROCINIO
FACULDADE DE DIREITO
Resumo: Este artigo discorre sobre a perícia criminal, suas espécies, como executar uma perícia, tipos de peritos e toda a instrumentalidade necessária para que seja bem elaborada e assim poder ser bem aproveitada pelo Magistrado em um processo penal. Veremos os dispostos artigos do Código Processo Penal que tratam de todo o procedimento pericial, peritos e documentação relevante. Abordando cada artigo do referido código, demonstrando e esmiuçando o que nele se refere á forma que se deve proceder a uma perícia para que a mesma seja de relevante importância para elucidação de crimes.
Palavras-chaves: Perícia Criminal, Peritos, Código Processo Penal.
1- Introdução
Com base nos artigos do Código Processo Penal este artigo visa esclarecer as espécies de perícias, suas formas e a necessidade de se executar uma perícia criminal. Abordando todos os procedimentos ligados a perícia criminal, em como maneiras e espécies de perícias, tipos de peritos. Por fim, a importância da realização da perícia como uma maneira de se juntar indícios e provas para que o Magistrado tenha subsídios suficientes para a formação de uma sentença correta e totalmente baseada em fatos relevantes ao fato.
2-Peritos
Pessoa que possua conhecimento técnico e especializado, que pode ser médico ou não, mas que deve possuir diploma de curso superior “o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, art. 159 CPP”.
Perito criminal e perito médico são variações de perito, no qual o primeiro pode ser um perito que se especialize em algum ramo da Medicina Legal podendo ou não ser médico formado e no segundo será um médico formado que seja profissional na área médica. O perito criminal avalia qualquer indício que possa ser usado para desvendar um delito, e o perito médico (médico legista) é