Pericia contábil
TERMINOLOGIA
FORMA CIRCUNSTANCIADA – a relação pormenorizada, minuciosa, efetuada com cautela e detalhamento em relação aos procedimentos e aos resultados do laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil.
SINTESE DO OBJETO DA PERÍCIA – O relato sucinto de forma que resulte numa leitura compreensiva dos fatos relatados ou na transcrição resumida dos fatos da lide sobre as questões básicas que resultaram na nomeação ou na contratação do perito.
DILIGÊNCIA - todos os procedimentos e atos adotados pelo perito na busca de documentos, coisas, informações ou quaisquer outros elementos de prova.
CRITÉRIOS DA PERÍCIA – procedimentos que servem de forma para julgar ou decidir o caminho que deve seguir o perito na elaboração do trabalho pericial. É a faculdade que tem de distinguir como proceder em torno dos fatos alegados.
METODOLOGIA : conjunto dos meios dispostos convenientemente para alcançar o resultado da perícia por meio do conhecimento técnico-cientifico, de maneira que possa ao final inseri-lo no corpo técnico do laudo pericial contábil e do parecer pericial contábil.
RESULTADOS FUNDAMENTADOS – representam as conseqüências do trabalho técnico-cientifico do perito, por meio de explicação da forma pela qual o perito chegou às conclusões da perícia.
CONCLUSÃO – é a quantificação , quando possível, do valor da demanda, podendo reportar-se a demonstrativos apresentados no corpo do laudo pericial contábil e do parecer pericial contábil ou em documentos. É na conclusão que o perito colocará outras informações que não foram objeto de quesitação, porém, as encontrou na busca dês elementos de prova inerentes ao objeto da perícia e que, de alguma forma, servirão de apoio para opinião ou julgamento.
aNEXOS – são documentos elaborados pelas partes ou terceiros com o intuito de complementar a argumentação ou elementos de provas, arrecadados ou requisitados, pelo perito durante as diligências.
APÊNDICES – são documentos