contra razões repetição indebito
Autos nº 0000970-18.2013.8.16.0165
J, já qualificado nos autos, de Ação de Repetição de Indébito que move em face de BANCO BRADESCO por intermédio de seu advogado signatário, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO
Apresentado pelo réu/recorrente, nos termos das razões inclusas, cujo recebimento requer, a fim de que, admitido o seu processamento, seja encaminhado à Instância ad quem, para conhecimento e provimento.
Termos em que,
r.
Pede Deferimento.
T. Borba, 10 de abril de 2014
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARANÁ
Ação de Repetição de Indébito
Juizado Especial Cível
RECORRENTE:
RECORRIDO:
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO
INSÍGNES JULGADORES
Inconformado com a r. sentença que julgou procedente os pedidos do recorrido, o recorrente busca a revisão total do ato decisório. Todavia, é irretorquível o decisum, não devendo sofrer qualquer reforma.
Destarte, o recurso de apelação que ora se vislumbra contra-arrazoado carece de fundamentação fática e jurídica, além de revestir-se de caráter meramente procrastinatório, consoante verificar-se-á abaixo:
DOS FATOS E DA SENTENÇA
O recorrido, ajuizou a presente Ação de Repetição de Indébito, buscando a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente a título tarifa de cadastro, registro de contrato e serviços de terceiros.
O recorrente por sua vez, não conformado com a sentença de primeiro grau, recorre da sentença insistindo de forma cansativa na tese de que existe uma resolução do Banco Central autorizando a cobrança das tarifas, objeto da ação.
Excelências, o que vale mais: o Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal, que não autoriza a cobrança discutida nos autos, ou a resolução do Banco Central?
Pois bem,
Ao decidir a lide, o ilustre magistrado a quo