Ação revisional c/c repetição de indébito - Financiamento de veículo
Qualificação do autor, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Em face de qualificação da parte ré, pelas razões abaixo aduzidas:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente afirma, de acordo com o artigo 4º da Lei 1060/50, que não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, razão pela qual faze jus à GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
DOS FATOS
O autor adquiriu, em outubro de 2010, um veículo modelo do veículo através de financiamento, conforme contrato anexo.
Dados do financiamento (parcelas e valor total)
Ocorre que, conforme contrato, foram inseridos no financiamento, sem a anuência do consumidor e pior, sem que ele sequer tenha sido informado, as seguintes despesas:
Tarifa de Cadastro, no valor de R$995,00 e ‘Despesas’, no valor de R$2.181,06. Nota-se, com relação a essas supostas despesas, que a requerida sequer discriminou do que se trata, simplesmente inserindo no financiamento sem quaisquer informações ao autor.
De se ressaltar ainda que o valor pago pelo autor atinente às cobranças indevidas em questão não corresponde simplesmente a soma dos valores (R$3.176,06), eis que, como consta no contrato, referido montante foi inserido no financiamento, o qual possui juros mensal de 1.77% e Custo Efetivo Total (CET) anual de 33,32%.
DO DIREITO
DA RELAÇÃO DE CONSUMO
Evidente que estamos diante de uma relação de consumo. Nos moldes do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor o REQUERENTE possui qualificação de consumidor:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
A seu turno, a REQUERIDA se amolda na conceituação dada a fornecedor pelo código supramencionado, qual