Contitucionalismo
- Constitucionalismo
1 – Primeiro esboço de uma constituição: As primeiras manifestações formais dos direitos individuais, somente eles, ocorreram na Inglaterra, com a Magna Carta de 1215. Tratou-se de um pacto firmado entre o rei (João Sem-Terra) e seus súditos, nele (o pacto) o rei assumiu um compromisso de respeitar os direitos individuais básicos dos súditos, tais como, direito a vida, direito a liberdade, direito a propriedade e direito da defesa. (Este portanto é o núcleo mínimo, e que no Brasil pode-se ver no art. 5º da CF). Em consequência desse pacto nasceu o devido processo legal (due processo of law), como o Habeas copus, Writ (mandado de segurança). 2- Constitucionalismo Moderno: O aprofundamento das primeiras ideias constitucionalistas ocorreu na França durante o século XVIII, não se tratava de pedidos, mas de um movimento organizado. Não se tratava de pactos, mas de um propósito de derrubar o Estado Absoluto. O principal ideólogo do constitucionalismo moderno foi Charles de Secondatt, conhecido como Barão de Montesquieu. Em 1748, ele publicou o livro intitulado “O espírito das Leis”, o qual causou grande repercussão e estimulou a revolução francesa. Em sua obra, Montesquieu concebeu um novo modelo de Estado, cujo poder devia ser dividido em 3 órgãos: O Legislativo, aquém cabia aprovar as leis; O executivo, a quem cabia aplicar as leis; E o Judiciário, a quem cabia solucionar os conflitos decorrentes da criação e da aplicação das leis. Além disso, criou o chamado sistema de feio-contrapeso, segundo o qual um órgão devia fiscalizar a atuação do outro. 3- Aplicação do Constitucionalismo Moderno: Primeiras Constituições. As teorias constitucionalistas da França, especialmente as concepções de Montesquieu, foram aplicadas nas duas primeiras constituições surgidas no final do século XVIII. A Constituição norte-americana, promulgada em 1787; A constituição francesa, em 1791. A primeira foi resultante de um pacto firmado por