CONTINUIDADE DA FAMÍLIA. PROIBIÇÃO DO CELIBATO. DIVÓRCIO EM CASO DE ESTERILIDADE. DESIGUALDADE ENTRE FILHO E FILHA
CONTINUIDADE DA FAMÍLIA. PROIBIÇÃO DO CELIBATO. DIVÓRCIO EM CASO DE ESTERILIDADE. DESIGUALDADE ENTRE FILHO E FILHA
As crenças relativas aos mortos, e o culto que lhes era devido constituíram a família antiga, e lhe deram a maior parte de suas regras.
Vimos acima que o homem, depois da morte, era considerado pessoa feliz e divina, com a condição, porém, de que os vivos lhe oferecessem continuamente banquetes públicos. Se essas ofertas cessassem, o morto decairia para uma esfera inferior, tornando-se demônio desgraçado e malfazejo. Porque, quando as antigas gerações começaram a imaginar a vida futura, não pensaram em recompensas e castigos; acreditaram que a felicidade do morto não dependia da conduta que havia tido em vida, mas da que seus descendentes tinham a seu respeito. Por isso cada pai esperava da sua posteridade a série de banquetes fúnebres que devia assegurar a seus manes repouso e felicidade.
Essa opinião era o princípio fundamental do direito doméstico entre os antigos, derivando daí, em primeiro lugar, a regra de que cada família devia perpetuar-se para sempre. Os mortos tinham necessidade de que sua descendência não se extinguisse. No túmulo, onde viviam, não tinham outra preocupação. Seu único pensamento, como seu único interesse, era ter sempre um varão de seu sangue para levar-lhe ofertas ao túmulo. Também os hindus acreditavam que os mortos repetiam continuamente: “Que nasçam sempre em nossa estirpe filhos que nos tragam arroz, leite e mel.” — Dizia ainda: “A extinção de uma família causa a ruína da religião da mesma; os antepassados, privados das ofertas, precipitam-se na morada dos infelizes(1).”
Os homens da Itália e da Grécia pensaram assim por muito tempo. Se não nos deixaram em seus escritos uma expressão de suas crenças tão nítida como a que encontramos nos velhos livros do Oriente, pelo menos suas leis estão ainda lá, para atestar suas antigas opiniões. Em Atenas, a lei encarregava o primeiro magistrado da cidade de velar