Contestação
I - DOS FATOS
O Requerente é publicitário e desenvolveu campanha de mídia televisiva para XXXXXX, empresa esta, adquirida pela Requerida. O serviço de produção e veiculação foi pago com 2 (dois) cheques pré-datados. O primeiro cheque da Caixa Econômica Federal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) deveria ser depositado no dia 15/01/2010 e o segundo cheque do Banco Bradesco no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) deveria ser depositado no dia 30/01/2010. – cópia anexa
No entanto, ao depositar os cheques para a devida compensação, respeitando os prazos pactuados, os mesmos foram devolvidos, motivos 20 e 21, respectivamente conforme documento anexo, não tendo, desde então conseguido receber o valor devido, mesmo após vários contatos e tentativas extrajudiciais, motivo pelo qual foi necessária a propositura da presente ação.
A dívida atualizada perfaz o montante de R$15.162,73 (quinze mil, cento e sessenta e dois reais e setenta e três centavos), conforme memorial de cálculo anexo.
Sempre procurando respeitar a inúmeras promessas de pagamento por parte da empresa Requerida, o Autor acabou penalizado com prescrição do título para fins de execução. Mesmo que instalada a mora da Requerida nos termos do art. 394, do Código Civil, o Requerente não conseguiu obter êxito na cobrança do valor devido.
II - DO DIREITO
Da viabilidade do presente instrumento processual
Nos termos do art. 585, inc. I, do Código de Processo Civil, o cheque traduz-se como título executivo extrajudicial, no entanto o prazo