Contato empresas
As partes abaixo qualificadas:
VENDEDORES: Alexandre Braga dos Santos, brasileiro, solteiro, Carteira de Identidade nº 27.326.885-5, C.P.F. nº 253.374.398-47, Rosana Morales, brasileira, solteira, Carteira de Identidade nº 41.048.336-9, C.P.F. nº 319.079.598-14 residentes e domiciliados na Rua Joaquim Toledo Silva, nº122, bairro Jacinto Hackel, Cep 13.150.000, Cidade de Cosmopolis, no Estado de São Paulo. COMPRADOR: Valdeci Alexandre Feitosa, brasileiro, casado, empresário, Carteira de Identidade nº 33.409.617-0, C.P.F. nº 460.009.094-20 , residente e domiciliado na Rua Guido Longuim, nº 236, bairro Jardim do Sol, Cep 13.150.000, Cidade Cosmopolis, no Estado de São Paulo. firmam entre si o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda entre as partes do imóvel situado na Rua Joaquim Toledo Silva, nº 122, bairro Jacinto Hackel, Cep 13.150.000, Cidade de Cosmopolis no estado de São Paulo, de propriedade do VENDEDOR. DAS OBRIGAÇÕES Clausula 2ª. Pelo presente contrato o vendedor se obriga a transferir o domínio do imóvel acima descrito e o comprador a pagar o preço em dinheiro, cujo valor foi estipulado por uma terceira pessoa, escolhida pelas partes contratantes.
Cláusula 3ª. Será de responsabilidade do VENDEDOR o pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até a entrega das chaves, momento em que esta obrigação passará ao COMPRADOR. Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a escritura e registro do imóvel, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste instrumento. Cláusula 5ª. As chaves do imóvel deverão ser entregues, pelo