contato de empresa ficticio
CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITA "EMPRESA LTDA"
‘‘CRISTAL VIDROS LTDA’’
1. ALEX DA COSTA TRINDADE, brasileiro, natural de Macapá – AP, solteiro, nascisdo em 16.05.1988, empresário, portador do CPF: 019.214.897-65 e carteira de identidade n° 874032-2ª via-PCT-AP, residente e domiciliado a Av: Pinhal, 1079, casa, Bairro Brasil Novo, CEP 68909-328, Macapá- AP, únicos sócios componentes da sociedade limitada CRISTAL VIDROS LTDA, com sede nesta cidade de Macapá-AP, situado na Av: Leopoldo Machado, 1094, Bairro: Jesus de Nazaré, CEP: 68909-000 com contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial de Estado do Amapá - JUCAP – sob n° 0000000-02, de 14.13.2014, respectivamente, sob o CNPJ n° 09.145.874/000002-76, resolvem de comum acordo e na melhor forma e direito, alterar parcialmente o contrato social de referida empresa, e o fazem conforme cláusula condição seguinte:
Cláusula 1a - A sociedade girará sob o nome empresarial CRISTAL VIDROS LTDA e terá sede e domicílio nesta cidade de Macapá-AP, situado na Av: Leopoldo Machado, 1094, Bairro: Jesus de Nazaré, CEP: 68909-000.
Cláusula 2a - O objeto social será a fabricação e venda de vidros temperados.
Cláusula 3a - A sociedade iniciará suas atividades em 19.03.2014 e seu prazo de duração é indeterminado.
Cláusula 4ª - O capital social será R$ 100.000 reais, dividido em 3 quotas de valor integralizadas, neste ato em moeda corrente do Pais, pelos sócios:
ALEX TRINDADE n° de quotas: 100 R$ 30.000,00 Cláusula 5a - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando-se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Cláusula 6a - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente