Contestação
Processo: 02/2012
CORONELINO MANDÃO, já qualificado nos autos, através de seu advogado, que esta subscreve, procuração em anexo (doc. 01), com escritório profissional à Avenida Quincas Borba, Edifício José Ribeiro, nº126, 6º andar, sala 65, Centro, nesta cidade e comarca, onde receberá notificações e intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, na AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, movida por PINHA PINHÃO JÚNIOR, também qualificado, apresentar resposta em forma de CONTESTAÇÃO, com fulcro nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos a seguir declinados:
I – DA SÍNTESE DA INICIAL
Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais, na qual o autor pleiteia a condenação do réu ao pagamento de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) a título de indenização pelos danos materiais e morais, bem como a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais a título de pensão vitalícia.
Segundo consta na inicial, o autor e o filho do requerido, juntamente com outros amigos, foram acampar na fazenda do réu e, após o almoço, decidiram nadar nas proximidades de uma cachoeira que se localiza no interior da propriedade.
Ao chegarem, somente o autor e o réu dirigiram-se ao topo da cachoeira, oportunidade em que o requerido lhe desferiu um empurrão que o fez perder o equilíbrio e cair rumo a um tanque localizado na parte inferior da cachoeira.
O tombo lhe fraturou uma vértebra da coluna cervical, ocasionando-lhe sequelas físicas e incômodos morais que deram ensejo à referida demanda, sustentando o autor pela responsabilidade civil objetiva do réu.