Contestação
Processo nº 0000058-12.2011.8.19.0002
Pela Concessão de Gratuidade de Justiça
VALÉRIA SANTOS TEIXEIRA, brasileira, divorciada, psicóloga, portadora da cédula de identidade expedida pelo IFP, registro nº 076151398, inscrita no CIC/MF sob o nº 968.190.227-00, residente na Rua Otávio Carneiro, 85, apartamento 1003, Icaraí, Niterói, RJ, vem nesta e na melhor forma de direito por sua advogada in fine assinada, que receberá a intimação do presente feito no endereço que consta no rodapé deste petitório, propor a presente
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL COM APURAÇÃO DE HAVERES C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, promovida por Claudia da Conceição Pinheiro Marques, pelos fatos e direitos que se seguem:
PRELIMINARMENTE
Requer a Demandante lhe sejam deferidos os benefícios da GRATUIDADE JUDICIÁRIA, por não possuir os recursos mínimos necessários para o impulsionamento do processo, sem prejuízo de sua própria sobrevivência, o que afirma nos termos da Lei 1.060/50, com as modificações introduzidas pela Lei 7.510/86, motivo pelo qual indica a advogada Sylvia Rudnicki Sipres, brasileira, solteira, inscrita na OAB-RJ sob o nº 113.749, com escritório no endereço constante do rodapé, que se propõe a patrocinar a causa conforme declarações anexas.
Requer também seja incluída no pólo passivo a sociedade CLAUDIA 40 TECIDOS LTDA., para que não gere futuras nulidade no presente procedimento.
DOS REAIS FATOS
1) A primeira afirmativa da Autora na petição inicial merece um destaque, eis que afirma, que a ora Ré nunca laborou e houve recolhimento de INSS e demais encargos devidos a quem labora, logo, quem não labora não faz jus a esses direitos, será que ocorreu uma falcatrua? A Autora nunca prestou contas nem dá satisfação dos atos que pratica, tomando todas as decisões relativas ao andamento dos negócios, sem ouvir a