Contestação
MARIA APARECIDA DA SILVA, naturalidade..., estado civil..., profissão..., portadora da cédula de identidade nº..., inscrita sob o CPF de nº ..., residente e domiciliada no Gama, Distrito Federal, vem perante Vossa Excelência por meio dos advogados do Núcleo de Prática Jurídica do UDF/Gama, com fulcro no artigo 1.102-A e seguintes, todos do Código de Processo Civil, para propor:
AÇÃO MONITÓRIA
em desfavor de JOSÉ ANTÔNIO MACHADO, naturalidade..., estado civil..., profissão..., portador da cédula de identidade nº..., inscrito sob o CPF de nº ..., residente e domiciliado no Gama, Distrito Federal, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I) DOS FATOS
A requerente realizou a venda de um bem móvel na importância de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), na qual o requerido pagou a requerida como entrada, um valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), ficando os demais valores a serem pagos parceladamente.
Ocorre Excelência, que o requerido não cumpriu com seu dever de pagar as prestações, estando esse em mora no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com a requerente.
Foram várias as tentativas da requerente em receber o valor devido amigavelmente, e todas elas demostraram-se infrutíferas.
II) DO DIREITO
Diante do caso exposto, se faz necessária a Ação Monitória, para a cobrança do valor devido. O Artigo 1.102-A do CPC, cita:
Art. 1.102.A - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
Conforme se verifica Excelência, o requerido firmou acordo com a requerente, em pagar o bem móvel por ela vendido em quatro parcelas, sendo que as mesmas não foram pagas. A requerente possui prova escrita, assinados pelos mesmos, que não é título executivo. Tendo assim o direito de receber o pagamento com os valores