Contestação
Prática Jurídica Cível
Prof. Thiago Gomes Bittencourt
Peça Processual
Luiza ingressa com ação na 25ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, de numeração 0068924-36.2015.8.19.0025. A ação contém pleito indenizatório no valor de R$160.000,00 em face da empresa Grupo metropolitan Cosméticos S/A. Alegando que sofreu danos materiais e morais em virtude de um dos produtos da linha de cosméticos da empresa Grupo metropolitan S/A ter provocado dano em sua face e em seus lábios, causando inchaço e deformidades. Alega que adquiriu o produto em março de 2009 e que não o teria utilizado com muita frequência até então, em virtude de possui outros produtos de qualidade igual ou superior aquele fabricado pela empresa. Na embalagem do produto havia expressa disposição no sentido de o produto ter como prazo de validade o mês de janeiro de 2009. Além disso, alega que o produto foi vendido pela empresa Departamento de Cosméticos e Importações Ltda, com o prazo de validade vencido e com a embalagem já danificada. A requerente anteriormente já adentrou com ação indenizatória contra a empresa Grupo Metropolitan Cosméticos S/A, tendo a referida ação sido julgada improcedente, com resolução do mérito e já transitada em julgado, processo 0069898-36.2010.8.19.0025. A empresa Grupo Metropolitan Cosméticos foi citada no dia 04/05/2015, segunda-feira, tendo o mandado de citação juntado no dia 08/05/2015, sexta-feira.
A empresa Grupo Metropolitan Cosméticos S/A contrata você, advogado(a) renomado(a), para proceder em nome da empresa neste caso. Redija a peça profissional adequada para o caso narrado, inserindo a data do último dia possível para protocolar a peça cabível.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Autos n°0068924-36.2015.8.19.0025
Grupo Metropolitan Cosméticos S/A, devidamente qualificado nos autos da Ação indenizatória, supracitada, que é