contestação
Processo n.º XXXXXXXX
Ação de Alimentos
XXXXXXXXXXXXnos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS em epigrafe que lhe move ALICE DA SILVA BORGES, representada por sua genitora Juliete Santos Silva neste ato através de sua defensora dativa infra-assinada, devidamente nomeada pela DPE – Defensoria Pública do Estado de São Paulo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para oferecer sua
CONTESTAÇÃO
fundamentada nas razões de fato e de direito a seguir expostas : Em apertada síntese, declina a representante legal da Autora, que conviveu com o requerido pelo período de 1 ano e oito meses, encontrando-se separados há 4 ( quatro) meses sendo que desta união adveio o nascimento da menor ALICE DA SILVA BORGES .
Pretende o recebimento de pensão alimentícia no valor de R$ 250,00 ( duzentos e cinqüenta) reais mensais.
Cumpre salientar que de fato o Requerido laborou , como motorista, na Empresa Novo Horizonte, no entanto seu contrato foi rescindido em julho/2013.
Atualmente, tem efetuado bicos como pintor tirando em média, a quantia de R$ 600,00 ( seiscentos reais) mensais.
Assevera ainda que possui outros 3 ( três) filhos menores, os quais estudam em escola pública porém , dependem também de seu sustento, razão pela qual suas condições financeiras são precárias, ainda que tenha consciência de sua obrigação em contribuir para o sustento da Requerente.
Não obstante pretenda manter uma vida digna para a menor, obviamente deverá ser a mesma de acordo com as suas possibilidades bem como da própria necessidade da mesma. O Requerido, ainda que a duras penas, conseguiria pagar a pensão alimentícia no valor de R$ 200,00 ( duzentos reais) tendo o mesmo se proprosto ao pagamento, conforme oferta de fls., não tendo havido manifestação até a presente data.