Contestação
Processo n.º _______________________
IVAN PITANGA, medico cirurgião, já qualificado nos autos em epígrafe, da AÇÃO DE IDENIZAÇÃO que lhe move SINFRONIA, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado (OAB/__), (endereço completo) infra-assinado, com escora no artigo 300 do Código de Processo Civil, oferecer CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
RESUMO DOS FATOS
A REQUERENTE em sua peça inicial narra que foi ate a clinica do REQUERIDO para submeter-se a uma cirurgia de retirada de uma marca inata do nariz (verruga). Aonde aproveitou o procedimento cirúrgico e resolveu então fazer a cirurgia de correção desvio de septo. No entanto segundo a requerente depois do pós-operatório, após a retirada dos curativos notou que não estava da maneira que a mesma esperava e que estava com uma quantidade desproporcional para seu rosto. Na onde a mesma relata que houve negligência medica diante dos procedimentos cirúrgicos que o Sr. Ivan realizou.
DAS PRELIMINARES
A REQUERENTE deu causa a outro arquivamento anterior, razão pela qual fica impedida de ajuizar outra ação de indenização conforme Processo n.º _____________;
A pretensão articulada pela autora não procede, pois está totalmente desprovida, com base nos Artigo. 301 inciso VI, Artigo 267 inciso V, do Código de Processo Civil;
Art. 301. Compete‑lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: VI – coisa julgada;
Art. 267. Extingue-se o processo sem resolução do mérito: V – Quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
Por fim requer a Vossa Excelência que sejam acolhidas as preliminares