Penal
Questionário 1 – Crimes contra a pessoa
1- Aponte as diferenças entre a atenuante genérica do art. 65, III, c, e a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 121,§1º, todos do CP?
2- Homicídio pode ser praticado por omissão?
Sim. O homicídio pode ser praticado por omissão imprópria (comissivo por omissão). Exemplo: a mãe deixa de alimentar o filho, para causa-lhe a morte por inanição.
3- Quando ocorre o início da execução no crime de homicídio?
A execução dá-se apenas quando houver uma real possibilidade de afetação para com a vítima, seja contato físico ou moral. É necessário que ocorra, o início da lesão à vítima sob pena de o delito não produzir seus efeitos , em razão do principio da alteridade(veda a incriminação de conduta meramente subjetiva ou que não ofenda a nenhum bem jurídico).
4- É aplicável o perdão judicial ao homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor?
Nas hipóteses de homicídio culposo e lesão corporal culposa, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem, exclusivamente, o cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente, irmão ou afim em linha reta, do condutor do veiculo. Embora o perdão judicial não esteja expressamente previsto no Código de Trânsito Brasileiro, conclui-se que há possibilidade de sua aplicação mesmo sem este constar na legislação especial.( o art 300 do ctb foi vetado , -que previa a possibilidade de aplicação do perdão judicial - sob o fundamento de que o CP disciplina o tema de forma mais abrangente. As razões do veto, portanto, demonstram que o perdão judicial pode ser aplicado.
5- É possível falar em homicídio qualificado privilegiado?
6- Há concurso de crimes entre homicídio culposo e omissão de socorro?
7- O induzimento genérico ao suicídio caracteriza o crime do art. 122, do CP?
8- Há possibilidade de concurso de agentes no delito do art. 122, do CP? Justifique.
9- É possível a tentativa, no