contestação
HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO, já qualificado nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais que lhe move DOMENICA FERREIRA SOUZA, em andamento por essa R. Vara e Cartório do Juizado Especial Cível da Comarca de Mogi das Cruzes - SP, via de sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. para apresentar sua
CONTESTAÇÃO,
requerendo sua juntada aos autos e, a final, expondo e postulando o que segue articulado.
DOS PEDIDOS
Alega a Requerente que possuía uma dívida junto ao Banco Réu, tendo tempos depois entrado em contato com o Banco Requerido com o intuito de regularizar seus débitos, oportunidade em que efetuou o pagamento do valor em aberto junto ao Banco Réu em sua integralidade.
Entretanto, para sua surpresa, afirma a Requerente que ao tentar efetuar compras no comércio local teve seu crédito negado pelo fato de haver aponte nos cadastros restritivos de crédito.
Ao diligenciar, afirma a Autora ter verificado que a negativação se refere à débito já quitado.
Aduz z Autora que o aponte lhe impediu de concretizar a compra de um imóvel, razão pela qual teve que desembolsar a quantia de R$ 2.227,17 referente à transferência do contrato de compra e venda para o nome apenas de seu noivo.
A Requerente obtempera ter registrado uma Reclamação perante o Procon, mas nada fora resolvido, tendo o Banco Réu se limitado a dizer que tratou-se de um problema de sistema.
Diante do exposto, requer seja a ação julgada inteiramente procedente, declarando-se inexistente a dívida em comento, bem como condenando o Banco Requerido a pagar à Autora valor referente à danos morais, além dos danos materiais referentes à devolução do valor despendido pela Autora no montante de R$ 2.227,17.
Entretanto, pelas razões de fato e motivos de direito que se passa a se expor, não deverão