contestação
Processo nº ********
LUIZA, brasileira, solteira, desempregada, natural de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, residente e domiciliada a Rua****, nº **, Bairro ***, cidade***, CEP***, inscrita no CPF nº***, e RG nº***, por seu procurador ora firmatário, vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO, a
Ação de Despejo, proposta por Vanessa, já qualificada nos autos, expondo e requerendo o seguinte:
PRELIMINARMENTE
A luz do artigo 301, III do CPC, antes de adentrar ao mérito cabe ao réu alegar em sede de preliminar a "Carência da Ação"requerendo a inépcia da inicial, visto que a ação de despejo não desdobra-se para a demanda correta que seria a ação de cobrança, pois de toda sorte o imóvel não esta ocupado.
NO MÉRITO
Não procede, o argumento do autor. Pois a ré foi fiadora no contrato de locação do imóvel em questão (anexo 2), portanto nos mostra que a ação correta seria a de cobrança, vistos que o imóvel esta desocupado.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. SUBLOCATÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. O imóvel, objeto da locação, está sendo ocupado por pessoa alheia à relação contratual existente entre locador, locatário e fiador. Tal sublocação ocorreu sem a anuência prévia do locador, de modo que o vínculo jurídico existente cinge-se às partes obrigadas contratualmente. Desse modo, o sublocatário é parte ilegítima para figurar no pólo passivo. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Agravo Regimental Nº 70061381653, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 04/12/2014)
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. A teor do artigo 835 do Código Civil, deve ser reconhecido que a responsabilidade do fiador pelo pagamento dos aluguéis e dos demais encargos contratuais subsistiu por somente 60 (sessenta)