contestação
Processo nº: 789/2014
DÁRIO DOS SANTOS ROCHA, já devidamente qualificado nos autos da Ação em epígrafe, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus bastantes procuradores firmatários indicados na peça inicial, oferecer a presente:
CONTESTAÇÃO Pelos fatos e fundamentos jurídicos e aos pedidos que seguem adiante:
DOS FATOS
PATRICIA GASTÃO ROCHA ajuizou a presente AÇÃO DE DIVORCIO C/C ALIMENTOS contra o ora contestante, aduzindo em síntese, que convolaram núpcias pelo regime de comunhão de bens e após 07 (sete) anos alegou patrícia que o casamento acabou de fato após uma profunda crise em meio a brigas e agressões verbais não querendo nem mais usar o nome de casada alega também que desta união adquiriram alguns bens materiais sendo eles: uma casa localizada na Rua presidente Pedreira, 21, Jardim do Sol, Imperatriz – Ma, avaliada R$ 80.000.00; um carro da marca KIA, ano 2014, avaliado em 50.000.00, que está sob posse do requerente. Diante disso a requerida. Alegando ainda que não tem condições de trabalhar em razão do abalo emocional ocasionada pela separação e pleiteia para si o pagamento de pensão alimentícia no valor de 1000.00 (um mil reais). Levando em consideração que Dário foi citado em 30/10/2014, considerando que estão separados de fato desde Dezembro de 2013 e que Dário adquiriu o seu carro KIA SOUL após a separação de fato do casal, bem como é indispensável ao exercício de sua profissão sendo o mesmo corretor e auferindo uma renda mensal variável e que não passa de 3000.00.
DO DIREITO
1. DOS BENS
Ocorre, Excelência, que a requerida pretende a partilha em partes iguais dos referidos bens sendo que o carro da marca KIAL SOUL, ano 2014, alegou na preferencial ter sido contraído durante a constancia da união do casal, sendo que foi adquirido após a separação do casal de fato, em Dezembro de 2013, e é utilizado como