Contestação
Processo nº ___
EXTENSOR ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº __, situado na Rua 24 de Janeiro, nº __, Bairro Centro, CEP 64000-000, Teresina-PI, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com escritório na Av. Presidente Kennedy, nº __, Bairro São Cristóvão, CEP 64000-000, nesta capital, vem à presença de Vossa Excelência, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, movido por PAULO NICOLAU BRAZ, brasileiro, solteiro, estudante de engenharia na UFPI, residente na Av. 16 de Agosto, nº __, Bairro São Cristóvão. CEP 64000-000, Teresina-PI, opor CONTESTAÇÃO, com fundamento nos art. 847, CLT c/c arts. 300 e ss, CPC, pelas razões de fato e de direito que possa a expor.
I – PRELIMINAR
1. Deve ser considerado inepto o pedido de adicional de insalubridade contido no item nº da petição inicial, uma vez que carece de causa de pedir, visto que, ao pleitear tal verba, o reclamante não aponta por quais razões entende a mesma ser devida, impossibilitando a reclamada de defender-se.
Desta forma, com fundamento no inciso I do art. 267 c/c com inciso I do parágrafo único do art. 295 do CPC, deverá ser extinto o presente processo no particular, em relação ao pedido de pagamento do adicional de insalubridade, sem o julgamento do mérito.
Art. 267, I: quando o juiz indeferir a petição inicial.
Art. 295, parágrafo único, I: Lhe faltar pedido ou causa de pedir.
2. O reclamante alega que trabalhava 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, sendo que os controles de ponto eram consignados e assinados pelo próprio autor (doc. 01).
Diante dos fatos, como não foi excedida a duração de 6 horas diárias e 30 horas semanais (inciso XIII do art. 7º da CRFB), deve ser julgado improcedente o pedido de pagamento de horas extras.
Art. 7º, XIII: duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,