biologia
Disciplina: Direito e Legislação
Aula-tema 05: Direito de Família e das Sucessões.
NOME
LUCAS FERREIRA DE ARAUJO
RA
6821482026
Atividade de Autodesenvolvimento
Como dito no código civil qualquer pessoa que cometer qual quer umas dessas causas mencionadas perdera o direito a herança.
Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
I. que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
II. que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
III. que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.
Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:
I. ofensa física;
II. injúria grave;
III. relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;
IV. IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.
Os atos cometidos por Suzane são todos de autoria criminosa, foi totalmente conta o código civil. Suzane violou todos os artigos do código civil e também cometeu um crime muito grave, foi cometido a sangue frio sem chance de defesa para seus pais, o crime foi todo premeditado pela mesma todo planejado para que fosse visto como um assalto e que seus pais fossem mortos pelos supostos autores do latrocínio, e depois de executar o crime Suzane ainda foi para um motel de luxo com o namorado comemorar seu aniversario de 19 anos.
Suzane violou o primeiro parágrafo do artigo 1.814 que diz que e deserdado se forem autores ou cúmplice de