Contestação
ANTONIO DAS COUVES, devidamente qualificado nos autos da Ação de ressarcimento por danos, processo nº.: xxxxxxxxx, que move em face de BEATRIZ GRACIOSA, por seu advogado adiante assinado vêm, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, promover a presente CONTESTAÇÃO, em vistas das seguintes razões de fatos e de direito:
PRELIMINARMENTE:
Na forma do artigo 295, inciso I, § único, inciso II do CPC, a petição inicial deverá ser indeferida já que a narração dos fatos não decorre logicamente da conclusão, assim a mesma é inepta, devendo também ser extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso I do CPC.
A inicial, ainda, deverá ser INDEFERIDA, conforme artigo 301, inciso III do CPC, existindo a inépcia de ação. Então deverá ser extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI do CPC.
DO PEDIDO:
Diante do exposto:
1) Requer que sejam acolhidas as preliminares de inépcia da inicial com extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI do CPC;
2) Requer e ficam IMPUGNADOS todos os pedidos trazidos pela Requerente, e que seja à presente demanda julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE, com a condenação da mesma no pagamento das custas processuais e do ônus da sucumbência;
Protesta, por fim, provar, por todos os meios de provas em direito admitidas, em especial o depoimento pessoal da RÉ, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, pericial e demais que se fizerem necessários.
Pede Deferimento.
Itaperuna/RJ, 10 de Novembro de 2014.
ADVOGADO
OAB/RJ 99999