contestação
Processo n.º
ANDERSON SOBRENOME, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº, inscrito no CPF sob nº, residente e domiciliado à rua, bairro, nº, Rio de Janeiro/RJ, CEP nº, vem por seu advogado abaixo assinado, com escritório estabelecido à rua, bairro, nº, cidade/estado, CEP nº, para onde desde já requer que sejam remetidas futuras intimações, apresentar a presente
CONTESTAÇÃO
na AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO que é movida por BRUNO SOBRENOME, já qualificado nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito que passa a expor a seguir:
DAS PRELIMINARES
No caso presente, o Autor não tem legitimidade para arguir tal demanda, uma vez que não cabe à este o interesse de agir e sim a seu pai, Sr. Marcelo, no entanto o Autor alega dolo e má-fé do adquirente, o então Réu da demanda, Anderson, por conta da incapacidade de seu pai.
Em primeiro momento, deve-se destacar as condições da ação, que são os requisitos necessários exigidos para que passe a existir a mesma, e o judiciário possa proferir uma decisão de mérito, ou seja, decidir sobre aquilo que se pede. São três as condições da ação, sendo elas a possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade das partes. Neste lanso, importante se faz ressaltar que na presente ação proposta pelo Autor falta um dos requisitos da ação, uma vez que trata-se de parte ilegítima, já que partes legítimas são as pessoas titulares da relação jurídica material objeto da demanda, tendo respaldo no art 3º do CPC, que assim dispõe:
Art 3º - Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.
Em linhas gerais o autor resta-se como parte