Apostila tributário
1. CIÊNCIA DAS FINANÇAS
Etimologicamente, a palavra Estado, que deriva do latim status, significa:
· Estado – condição;
· Instituição a quem cabe manter a organização política de um povo e assegurar o bem comum, por intermédio, inclusive, do monopólio da coerção e da jurisdição sobre o respectivo território;
· Pessoa jurídica de Direito Público, detentor da supremacia na ordem interna e de independência na ordem internacional.
Dentre os vários conceitos de Estado, destacam-se: “O Estado consiste numa associação humana, vivendo sob um governo capaz de assegurar a ordem numa área territorial, e para tanto se utiliza de um poder originário.” (Prof. Nelson de Souza Sampaio). “A pessoa jurídica soberana, constituída de um povo organizado sobre um território, sob o comando de um poder supremo, para fins de defesa, ordem, bem estar e progresso social.” (GROPALLI, citado por Luiz Celso de Barros).
Em síntese, Estado é uma pessoa jurídica idealizada pelos homens, precipuamente, para manter a ordem e a segurança, exercendo uma jurisdição universal nos seus limites territoriais, utilizando-se do Direito, respaldado pela força conferida pelo povo, sendo reconhecido interna e externamente como autoridade soberana, sendo, enfim, o produtor do Direito, o sujeito de Direito, objeto de Direito, embora não seja o Direito. Elementos: um território, o povo e o governo soberano.
a)-O VOCÁBULO “FINANÇAS” E O SEU SIGNIFICADO. FINANCIA:
· do latim medieval, indicando diferentes meios necessários para a realização das despesas públicas e a consecução dos fins do Estado. FENIRE:
· verbo latino do qual surgiu o verbo FINARE e o termo FINATIO que, entretanto, teve seu significado mudado através dos tempos.
Na idade média (em um primeiro período), designava uma decisão judicial, depois uma multa fixada em juízo, e finalmente o pagamento de prestações em geral. Posteriormente (em um