Contestação
Mévio adquiriu da Panasonic Ltda., aparelho de TV pelo preço de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Passados quatro meses da compra, Mévio, sem ter antes procurado o serviço de atendimento ao consumidor da Panasonic, dirigiu-se ao Juizado Especial Cível da Comarca de Caruaru/PE e ali aforou ação visando ao recebimento de indenização, porque desde o momento da compra havia percebido que o tubo de transmissão externo do aparelho estava danificado, o que impedia a TV de funcionar. A indenização pedida foi de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), valor equivalente ao preço do aparelho de nível superior, o que, no entender de Mévio, ajudá-lo-ia a compensar os contragostos decorrentes da compra do aparelho danificado.
Questão:
Na qualidade de advogado (a) da Panasonic Ltda atue no seu interesse, considerando que a audiência de tentativa de conciliação restou infrutífera.
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Nº Processo: XXXXXXX
PANASONIC LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede à Avenida xxxx, nº xxxx, bairro xxxx, município xxxx, Estado xxxx, através do sócio e representante legal, Manoel Silveira, nacionalidade xxxx, estado civil xxxx, profissão xxxx, portador da Cédula de Identidade nº xxxx e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxx, residente e domiciliado à Rua xxxx, nº xxxx, bairro xxxx, município xxxx, Estado XXXX. Vem por intermédio de seu advogado xxxx, nacionalidade xxxx, estado civil xxxx, inscrito na OAB/xxxx, nº xxxx, com escritório profissional à Rua xxxx, nº xxxx bairro xxxx, munícipio xxxx, Estado xxxx
Vem respeitosamente apresentar contestação a vossa excelência, com fundamento jurídico nos artigos 300 CPC e 26 do CDC em decorrência da ação de indenização proposta por:
Mévio, nacionalidade xxxx, estado civil xxxx, profissão xxxx, portador da Cédula de Identidade nº xxxx