contestação
Escritório Modelo de Assistência Jurídica – EMAJ
Núcleo de Assistência Jurídica – NAJ/FACIPLAC
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO
JUDICIÁRIA DO GAMA-DF.
Autos do Processo nº: 2014.04.1.007627-4
DIEGO FABRICINO RAMOS, brasileiro, solteiro, analista de gestão de pessoas, portador do RG nº 2320451 SSP/DF e CPF nº 010.541.411-50, domiciliado e residente no endereço Quadra 02 Conjunto B casa 211 Setor Norte
Gama-DF, vem por intermédio dos Advogados e Estagiários do Núcleo de
Assistência Jurídica das Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto
Central – NAJ/Faciplac, à presença de Vossa Excelência, observando o disposto no art. 282 e seguintes, do CPC, apresentar defesa na forma de
CONTESTAÇÃO
À Exordial da Ação de Alimentos que lhe move, diante dos fundamentos e dos fatos de direito que passa a expor:
I- SÍNTESE DA INICIAL
Pretende a Autora uma verba alimentar mensal na ordem de 40%
(quarenta por cento), dos seus rendimentos o qual demonstra na inicial o pedido de alimentos em quantia equivalente a 40% seus rendimentos. Alega o requerente que
FÓRUM DO GAMA – ÁREA ESPECIAL 01, SETOR NORTE, SALA 203, CEP. : 72.430-130 – FONE: (61)3484-6661
FACULDADES INTEGRADAS DA UNIÃO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL – FACIPLAC
Escritório Modelo de Assistência Jurídica – EMAJ
Núcleo de Assistência Jurídica – NAJ/FACIPLAC
o requerido não tem auxiliado na alimentação, saúde, vestuário, lazer, educação, moradia, etc. do menor.
II- DA VERDADE DOS FATOS
Tais alegações não se fazem verdadeiras tendo em vista que o requerido, na medida do possível, tem honrando com a suas obrigações inerentes ao poder familiar prestando auxílio financeiro no importe de R$ 150,00(cento e cinquenta reais), bem como, em remédios e vestuário, dentro das necessidades da criança.
Importante ressaltar que o quantum a fixado a