termo de confissão de divida
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
DEVEDOR: xxxxx, brasileiro, comerciante, casado, portador da Carteira de Identidade nº xxxxx, inscrito no C.P.F/MF sob o nº xxxxx, capaz, residente e domiciliado no município de xxxxx; CREDOR: xxxx, brasileiro, industriário, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxx, inscrito no C.P.F/MF sob o nº xxxxx, capaz, residente e domiciliado na xxxxxx. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Confissão de Dívida, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O DEVEDOR através do presente, reconhece expressamente que possui uma dívida a ser paga diretamente ao CREDOR, no montante total de R$ xxxxx (xxxxxx).
Cláusula 2ª. O DEVEDOR confessa que é inadimplente da quantia supracitada e que ressarcirá a mesma nas condições previstas neste contrato. DO CRÉDITO
Cláusula 3ª. O crédito que o CREDOR possui contra o DEVEDOR é originário de 03 (três) EMPRÉSTIMOS COMERCIAIS efetivados entre os mesmos, no dia 23 de junho de 2010, configurada através dos recibos que se encontram anexos a este instrumento, ressaltando-se que o dinheiro foi entregue em três parcelas, abaixo discriminadas:
- R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a ser pago em 30/07/2010;
- R$ 141.378,30 (cento e quarenta e um mil, trezentos e setenta e oito reais, trinta centavos provenientes de um empréstimo junto ao Banco do Brasil S.A, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a ser pago em 42 (quarenta e duas) parcelas no valor de R$ 3.366,15 (três mil, trezentos e sessenta e seis reais, quinze centavos).; - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a ser pago em 30/07/2010;
Cláusula 4ª. Para que o CREDOR pudesse receber o valor devido emitiu os recibos, anexos, mas o empréstimo NÃO FOI PAGO na data aprazada, levando os contratantes a realizarem o presente