contestação
PROCESSO Nº: 2014.09.1.017961-9
LUCIENE SANTOS FERREIRA, já qualificada nos autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, por seu procurador que esta subscreve (doc. 1), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 300 e seguintes do CPC apresentar
CONTESTAÇÃO
Em face de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES CORDEIRO já qualificado nos autos
I- DOS FATOS
A presente querela traz à tona com a peça proposta argumentos que:
a) Autor e Ré conviveram maritalmente no período de maio de 2005 até 15 de julho de 2014, em regime de união estável;
b) Na época que se conheceram o Autor era proprietário de um imóvel localizado no Recanto das Emas- DF e a Ré proprietária de um imóvel na Samambaia - DF, onde o Autor afirma que vendeu seu imóvel para investir no imóvel da Ré para ambos morarem juntos;
c) Destacou também que ambos trabalhavam juntos em uma empresa que ambos montaram juntos e tudo era administrado pela Ré, onde a mesma agrediu o Autor por ele ter administrado uma de suas contas próprias;
d) Salienta-se também que Autor afirmou que tem um carro, ocorre porém que o veículo pertence a Requerida a qual pagou sozinha o valor do carro.
II- DO DIREITO
Nas inverídicas alegações feitas pelo Requerente na ação proposta por ele com palavras vazias e sem fundamentações reais os quais serão elucidados com fundamentação legais a seguir expostos.
O Requerente pleiteia a meação sobre todos os bens sendo um equívoco da parte indo ele contra a nossa legislação, devido ao fato que o mesmo alega que investiu dinheiro na obra da casa sendo, portanto detentor das benfeitorias que fez, ocorre, porém que este fato não ocorreu, tendo em vista que a obra foi realizada no período anterior a vigência do relacionamento pela Requerida, conforme comprovado