Contestação
DIREITO DO CONSUMIDOR
PROFESSOR: ÉDER FERNANDES
2013.2
Lei principiológica
• Subsistema autônomo e principiológico
– Prevalece sobre os demais, ou tem caráter supletivo/complementar
– Atinge toda relação de consumo
*Corte horizontal → não podem colidir com o CDC
• Novo modelo jurídico
– pouco explorado
• Art. 48, ADCT
• Art. 5., XXXII
– concretização infraconstitucional
Pressupostos interpretativos
• CC/16 – influência liberal
– Autonomia da vontade, liberdade de contratar, pacta sunt servanda
• Modelo de produção em massa
– Fornecedor altera a estrutura liberal Ex. Contratos de adesão
• Novas necessidades
– Novas relações jurídicas materiais
– Privilégio ao coletivo e difuso
Pressupostos interpretativos
• Criação em 1990 do CDC
– Sistema próprio, com autonomia em relação às demais normas
– Horizontalidade → funciona como lei principiológica
ASPECTOS HISTÓRICOS DO CDC
• Rompimento com uma estrutura de base privatista
• CDC → 11/09/90
– Lei atrasada de proteção ao consumidor
– Base anterior: Código Civil
* Influência acabou maculando a memória jurídica
• EUA → 1960 em diante – movimento consumerista
– Grande volume de demandas consumeristas
• Anteprojeto apresentado pelo deputado Geraldo Alckmin
– Projeto moderno que acabou influenciando leis de proteção de outros países
• Necessidade de entender a sociedade de massas
– Pós-Revolução Industrial
• Aumento de demanda → produção em série: standartização, homogeneização
• Diminuição dos custos, aumento de oferta
• Auxílio: tecnologias de ponta, informática, telecomunicações
– Tal sistema alcançou o mundo todo
→ SOCIEDADE DE MASSA
• Produção planejada – a partir de um só planejamento, uma larga oferta é produzida – Custo inicial de elaboração – Reprodução em larga escala Ex. montadora de automóveis, informática
• Planejamento unilateral do fornecedor
– Um