contestação
Processo n° XXXX
Requerente: XXXX
Requerida/Contestante: XXXX
XXXX, já qualificada nos autos em epígrafe, que lhe move XXXX, também já qualificado, via de seu advogado que ao final assina, com fulcro no artigo 30 e seguintes da Lei nº 9.099/1995, bem como artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
SÍNTESE DA INICIAL
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada pelo Requerente pleiteando a condenação da Requerida no pagamento de R$ 21.454,27 (vinte e um mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais, vinte e sete centavos), importância consubstanciada nos cheques nºs 850247 (R$ 7.155,00) e 850245 (R$ 3.577,00) e no valor de R$ 9.268,00.
É a síntese do que importa.
DAS PRELIMINARES
1. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA
1.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Há de ser destacado que o direito de ação restringe-se a existência de algumas condições, as chamadas condições da ação, cuja ausência implicaria a extinção do feito sem exame do meritum causae.
As condições da ação são a legitimidade para a causa, a possibilidade jurídica do pedido e o interesse de agir ou interesse processual.
A condição da ação que nos interessa no presente caso é a LEGITIMIDADE DE PARTE, veja:
Como bem preleciona o artigo 3º do Código de Processo Civil:
Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. (Grifamos)
CELSO AGRÍCOLA BARBI leciona:
“A legitimidade é o segundo requisito exigido pelo art. 3° para que o autor possa propor ação e para que o réu possa contestá-la. É usualmente denominada legitimação para a causa, ou 'legimatio ad causam'. Significa ela que só o titular de um direito pode discuti-lo em juízo e que a outra parte na demanda deve ser o outro sujeito