contestação
Reclamante: Joaquim Ferreira
Reclamado: Parque dos Brinquedos Ltda.
Autos nº 0001524-15.2011.5.04.0035
PARQUE DOS BRINQUEDOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ......., com sede na rua..., número..., bairro... CEP nº..., cidade..., estado...., vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador (procuração em anexo doc 01), com escritório profissional estabelecido à Rua ..., nº, Bairro ..., Cidade ..., Estado ..., CEP: ..., onde recebe notificações e intimações oferecer
CONTESTAÇÃO
Contra Reclamatória Trabalhista movida por JOAQUIM FERREIRA em epígrafe pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DAS PRELIMINARES
DA INÉPCIA
O pedido do Reclamante referente ao 13º salário de 2008 é incontestavelmente inepto, haja vista que não há formulação de pedido na petição inicial, gerando sua inépcia, conforme artigo 295, § único, I, CPC. Considerando isto requer a extinção sem resolução de mérito, conforme o art. 267, I e IV, CPC, em relação ao pedido de pagamento do 13º salário de 2008.
PREJUDICIAIS DE MÉRITO
DA PRESCRIÇÃO
Conforme o artigo 7º, inciso XXIX da CF de 1988 e artigo 11º, inciso I da CLT a ação trabalhista só poderá ser proposta até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho e no caso em tela o reclamante está fora do prazo. Dessa forma pede-se a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV do CPC.
DO MÉRITO
O Reclamante foi admitido em 03.02.2007, para trabalhar na linha de produção de brinquedos na sede da reclamada localizada em Florianópolis –SC, para a função de ..... com salário de R$ 2.000,00 mensais e horário de trabalho das 8:00 às 17:00hs, de segunda a sábado, com uma hora de intervalo intrajornada e foi dispensado sem justa causa no dia 3 de outubro de 2009.
Não há que se falar de adicional de transferência pois este