Contestação
Autos n. 000.00.000000-0
INSTITUTO MENINOS DA VILA, já qualificado nos autos, vem perante Vossa Excelência, através de seu procurador constituído, tempestivamente apresentar:
CONTESTAÇÃO, com fundamento no art. 847 da CLT, na ação que lhe é movida por
FRANCISCO JUCONDINO, também já devidamente qualificado, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
1. RESUMO DA INICIAL
O reclamante foi admitido pelo reclamado em 10/01/2008, na função de jardineiro da residência do empregador localizada em Dois Vizinhos/PR, inclusive para cuidar também de uma horta para consumo próprio e do reclamado, recebendo por tal função, a importância de R$ 600,00 mensais. Alega o autor que trabalhava de segunda a sábado, com uma hora de intervalo para descanso e alimentação e que em 16/04/2010 foi demitido sem justa causa. Alega ainda, que ficou afastado em virtude de acidente de trabalho durante o mês de novembro de 2009 em razão de um acidente de trabalho.
Através da ação trabalhista ajuizada em 30/05/2011, pleiteia sua reintegração ou a indenização de 12 meses, condenação do réu em horas extras e seus reflexos, entrega das guias de seguro-desemprego ou indenização correspondente, piso salarial de R$ 1.000,00 como empregado rural ou R$ 800,00 como empregado doméstico, FGTS, retificação da CTPS de empregado doméstico para empregado rural, e a condenação do reclamado a título de juros sobre o capital corrigido, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios, razão pela qual, vem o reclamado, tempestivamente, apresentar contestação.
2. DO MÉRITO
2.1 – Da retificação da CTPS:
O reclamado trabalhava na propriedade do empregador, realizando serviços de jardinagem e cuidando de uma horta que o próprio reclamado alega, servia para consumo próprio e do reclamado.
Segundo o art. 1º da