DIREITO
Questão Discursiva
O depósito de fogos de artifícios de Aldo explodiu na madrugada do dia 24.10.2009. Embora não tenha havido vítimas,
deu-se a perda total do material estocado e a destruição completa do prédio. A perícia não apurou nenhuma
irregularidade de estocagem, apontando como possível causa da explosão defeito em alguma peça pirotécnica que
estava no galpão. Aldo, pequeno empresário, quer ser indenizado. De quem poderá pleitear a indenização, com que
fundamento e o que poderá pedir?
Resp.: Quem deve figurar no pólo passivo é a empresa que fabricou os fogos de artifício, com fundamento no art. 927, §
único, parte final (contrato mercantil – não foi relação de consumo). Neste caso houve o risco criado, tratando-se de
responsabilidade objetiva aliada a teoria do risco. A atividade exercida pelo fabricante já é uma atividade naturalmente
perigosa. Aldo poderá pedir indenização por danos materiais e lucros cessantes.
Questão Objetiva
Paulo foi atropelado por caminhão de transporte de mercadoria de grande empresa multinacional produtora de refrigerantes. Tendo sofrido graves lesões, que lhe causaram invalidez total permanente, Paulo quer ser indenizado por danos materiais e morais. No caso é correto afirmar que a responsabilidade da empresa proprietária do caminhão atropelador é:
a) subjetiva com culpa provada;
b) objetiva fundada no risco integral;
c) objetiva, com culpa presumida;
d) objetiva, pelo fato do produto (art. 931 do C.C.)
e) objetiva pelo risco da atividade (art. 927, § único do CC)