contestação
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DO CRISTO REI DA
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT
Processo nº
Nome da parte autora:
acostado aos autos principais, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência, __________, com objetivo de
REDARGUIR OS FATOS ALEGADOS PELO REQUERIDO
Com fulcro nos fatos e fundamentos jurídicos que desfilam adiante:
Fulano, ajuizou ação de ação de indenização por negativação indevida cumulada com pedido de tutela antecipada em desfavor de Banco BANCO., empresa inscrita no CNPJ n.° 0,, aduzindo, em síntese, que teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, mesmo após quitar o debito junto a agencia bancaria.
Inicialmente anota-se que o Requerido não trouxe aos autos qualquer tipo de documento que comprovasse de forma inversa o alegado pela Requerente.
Frisa-se que a questão é singela e prescinde de maiores delongas, haja vista que, ao contrário do alegado pela Requerida em sua contestação, não há como a Requerente fazer prova de uma dívida que já foi devidamente quitada, conforme comprovante na petição inicial.
Trata-se de fato negativo e, como tal, não tem como ser provado (negativa non sunt probanda).
Como é muito difícil provar a inexistência de algo, a regra é que a necessidade de prova fique por conta de quem afirma que existir algo e não de quem nega.
Sendo assim, cabia unicamente a Requerida fazer prova contrária do alegado na inicial, já que foi esta quem negativou a Requerente.
O QUE NÃO ESTÁ NO PROCESSO, NÃO ESTÁ NO MUNDO, conforme inteligência do art. 300 do Código “Buzaid”.
Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Transportando-se o acima exposto para o presente caso, vislumbra-se a ocorrência da inscrição indevida do nome da Requerente no órgão de