Contestação
Referente ao Processo Nº_______
João Costa, já qualificado nos autos da Ação Monitoria, movida por funilaria Pinte Bem LTDA, também já qualificada, por seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandato anexo, nos termos do art.39 do Código De Processo Civil (DOC. 1), vem á presença de Vossa Excelência com base no art. 300 do Código de Processo Civil, apresentar
Contestação
Á ação monitora proposta pela funilaria Pinte Bem LTDA, já qualificada na inicial de folhas ____ e o faz nos seguintes termos:
I- DOS FATOS
João Costa teve um acidente com seu carro, e, por causa disso precisou mandá-lo para a funilaria para refazer o pára-choque. João assinou uma ordem de serviço e após o conserto do carro assina o comprovante de recebimento do veículo. Como pagamento, ele entrega ao dono da mesma um cheque de Pedro, que devia o mesmo valor ao meu constituinte, sendo que além de ser ao portador, o cheque não tem fundos.
II - Preliminar Da Legitimidade
O requerido é parte ilegítima do feito e não pode figurar no pólo passivo desta ação, pois, a hipótese do art. 295 do CPC inciso I e II do código de processo civil.
DATA MÁXIMA VÊNIA EXCELÊNCIA, com base no decreto nº 57.595/66. Art. 5º: “O cheque pode ser pagável”:
A uma determinada pessoa, com a clausula “não a ordem” ou outra equivalente, ao portador. Sendo assim, há que se observar que a presente demanda não pode proceder e peço a extinção do processo com base no art. 267 caput, Incisos IV, VI e X do CPC, pois o requerido é parte ilegítima e não deu causa a ocorrência da litigância de má-fé, art.18 Caput. do CPC
Diante do exposto, requer que seja acolhida a presente preliminar, determinando-se a improcedência da ação com base no art. 267 do CPC, inciso IV, VI e X.
III- Do Mérito
João Costa cumpre ressaltar que a imputação cabe ao autor que