contestação
COLOMBO S.A - CNPJ 10200000/0002-78 com sede na Rua Tiradentes nº 180, Centro Canoas-RS, CEP 92020-222, vem, através de seu procurador, inscrito na OAB-RS 201315, com escritório profissional situado na Av. Tiradentes 155 sala 701, Bairro Centro, Canoas-RS, conforme instrumento procuratório incluso, a presença de V. Exa., respeitosamente, oferecer CONTESTAÇÃO, na Ação de Restituição de Quantia, processo Nº 2012.11.001 da 2º Vara Cível da Justiça Simulada de Canoas, proposta por LUIS PINTO ALMEIDA, já qualificado nos autos, para que passa a dizer e requerer o que segue:
1. PRELIMINAR
Ilegitimidade Passiva
Propõe o autor ação de restituição de quantia contra ré, argumentando que desta adquiriu produto com defeito de fabricação. Frisa o autor que o defeito do computador é de fabricação, ou seja, não foi originado pelo comerciante, mas pelo próprio fabricante. A ré, entretanto, não é a fabricante do computador adquirido, mas tão somente o comercializa.
Assim, nos termos do art. 13, inciso I, da Lei 8.078/90, Código do Consumidor, o comerciante só é responsável por reparação de danos em produtos com defeito de fabricação que venha a causar, na hipótese de não ser possível a identificação do fabricante. Sendo, portanto, mera comerciante e perfeitamente possível a identificação do fabricante, é a ré parte ilegítima para responder os termos da ação.
Veja-se o texto legal:
“Seção II Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro e o importador respondem, independentemente de existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projetos, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre