Contestação
REF.: AUTOS NÚMERO (XXX) INDENIZATÓRIA
ANDRÉ SENTINELA (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (R.G.), (CPF.), residente á Rua Y, nº 01 - Santos - SP, por seu advogado e bastante procurador que ao final subscreve, com escritório profissional no endereço (...), onde receberá intimações, nos autos em epígrafe de ação indenizatória contra si, movida por ABIGAIL FLORES, já qualificada no processo, vem à presença de Vossa Excelência, nos seguintes termos, apresentar sua resposta na forma de
CONTESTAÇÃO
1. BREVE HISTÓRICO
Diz a autora, Abigail Flores, que o réu teria causado suposto dano ao veículo de seu filho, que encontrava-se parado na Rua da Glória - região central de São Paulo á data de 24 de Dezembro de 2013. O carro do filho de Abigail Flores trata-se de um veículo modelo Gol ano 2000.
2. PRELIMINARES
Abigail Flores, autora da presente ação porém, não é parte legítima para buscar em juízo reparação sofrida por seu filho, Dante Flores, vez que se filho é pessoa maior de idade e capacitada para proposituras de ações em juízo quando assim o julgar cabível.
O Art. 3º do CPC nos informa que: Art. 3o Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. Esse artigo, pode neste momento ser complementada pelo Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
Dessa forma, desta forma, requer á extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do Art. 267 do CPC, inciso IV.
3. MÉRITO
Na remota hipótese das preliminares não serem acolhidas, o que não se espera, no mérito, a ação é totalmente improcedente, senão, vejamos:
Abigail Flores, vem através da presente ação se julgada procedente, experimentar o locupletamento indevido, pois vem em juízo pleitear direito alheio, indenização, recebimento de valores em