Capítulo V apostila instrutores
PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR EM VEÍCULOS DE DUAS E QUATRO RODAS
Introdução
Com o advento da Lei 9503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e posteriormente com a edição da Resolução Contran nº 358/2010, o Curso de Formação de Instrutor de Trânsito foi contemplado com a disciplina “PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR EM VEÍCULO DE DUAS E QUATRO RODAS”.
Esta disciplina tem o objetivo de capacitar o aluno instrutor de trânsito a transmitir os conhecimentos básicos nas aulas de prática de direção veicular, para a primeira habilitação, para a mudança de categoria ou adição de categoria, instruindo cada aluno para que tenha controle do veículo na via pública, conscientizando da importância de dirigir com educação e segurança, pois, assim que receber a CNH estará diante das mais variadas relações que se estabelecem entre os demais usuários da via.
Mais do que conduzir o veículo, o aluno deve compreender as condições que se apresentam e como reagir diante delas, demonstrando habilidades para evitar os acidentes, neste sentido, o instrutor de trânsito pode fazer uma diferença, não só para o aluno como também para a sociedade em geral, visto que, teremos melhores condutores. De forma contrária, teremos condutores que provocam acidentes. Se o objetivo é formar condutor educado e seguro, tem que existir um ambiente harmonioso entre o CFC, instrutor de trânsito e o aluno, pois qualquer obstáculo compromete toda a formação do aprendiz, com o risco de futuramente habilitar uma pessoa totalmente despreparada para encarar a complexidade de transitar no sistema viário.
O conteúdo programático desta disciplina tem previsão na Resolução 168/04, com suas alterações posteriores, assim como a Resolução 358/10, ambas do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, fato este, que mesmo aos olhos do especialista ou aprendiz, não se pode inovar, pois é necessário que sejam cumpridas todas as etapas do conteúdo previsto no anexo