contestação
(As filhas contra o pai, para não reduzir a pensão alimentícia)
Júlia(...) e Carla(...), menores impúberes, representadas por sua genitora, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, apresentar a contestação à ação revisional de alimentos proposta por Silvio(...), ora também qualificado nos autos do processo e genitor das autoras, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em sede de separação judicial, foi homologado em 12/02/2005, acordo de pensão alimentícia das filhas, assumindo o pai, ora requerente, o pagamento de cinco salários mínimos mensais depositados em conta corrente. Todavia o requerente assumiu também, à época da separação judicial, o encargo de manter o plano de saúde para as requeridas, não obstante sustenta na ação revisional, que o valor da contribuição mensal dos alimentos tornou-se excessivamente superior ás suas possibilidades financeiras, notadamente em virtude do reajustamento do salario mínimo em índice bastante superior a qualquer índice inflacionário no período.
Alega o requerente que, sofreu substancial diminuição do seu patrimônio, em virtude da escassez de causas advocatícias sob sua responsabilidade e do empobrecimento dos clientes. Além de que, constituiu nova família, sendo ele o único responsável pelo provimento desta e que dessa união nasceu o seu filho Roberto, e que teria aumentado ainda mais os gastos do requerente, sendo-lhe, portanto, impossível suportar pagar, ainda, o equivalente a cinco salários mínimos, sem ter de passar por privações.
Então, não justifica a redução da pensão, porque não se instalou desequilíbrio entre as prestações alimentares, bem como não ficou demonstrado necessidade dessa alteração, assim como não houve diminuição dos rendimentos auferidos pelo alimentante-autor, conforme