Memoriais
LUIZ, já qualificado nos autos doprocesso-crime nº _____, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado queesta subscreve (procuração em anexo), vem, respeitosamente, perante a VossaExcelência, dentro do prazo legal, apresentar MEMORIAIS, com fulcro no artigo403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito aseguir expostos. I – DOS FATOS OAcusado foi denunciado como incurso nas penas do artigo 171, § 2º, inciso VI doCódigo Penal, porque supostamente pagou a compra que fez em uma grande rede dedepartamentos com um cheque sem fundos que fora devolvido pelo banco sacado. Ocorreque, durante a instrução criminal, o Acusado juntou prova de que pagara adívida no curso do inquérito policial. Além disso, não aceitou a proposta desuspensão condicional do processo. OMinistério Público, em seus memoriais, pediu a condenação do Réu.
II – DO DIREITO Inicialmente,não existe motivo para que o ilustre representante do Ministério Público condeneo acusado pela prática do delito de estelionato por meio de pagamento de chequesem fundos. Émister salientar a Súmula 554 do Supremo Tribunal Federal que preceitua queapós o recebimento da denúncia não obsta o prosseguimento da ação penal, opagamento de cheque emitido sem provisão de fundos. Assim, é fácil perceber quese o pagamento for realizado antes da denúncia.
No caso em apreço, foi justamente oque aconteceu. O Acusado saldou a dívida ainda durante a investigação criminal,razão pela qual sequer deveria ter sido proposta a presente ação e, tendo-asido, indevidamente, certamente não pode resultar na condenação do Acusado.
Ademais, a súmula de número 246,também do Supremo Tribunal Federal, estabelece que “Comprovado não ter havidofraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos”.
De fato, a caracterização do